Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Advogado Online
Thaiza Bianchini
Cuiabá (MT)
0
seguidor
0
seguindo
Seguir
Publicações
(
1
)
Thaiza Bianchini
Artigo ·
há 9 anos
Responsabilidade Civil do Advogado
Resumo Propomos o estudo deste artigo científico com uma análise dos temas relacionados à responsabilidade civil do advogado, tendo como objetivo tornar explicito a todos esta responsabilidade e de...
18
8
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Recomendações
(
2
)
Fernanda de Souza
Comentário ·
há 7 anos
"Não pedi para nascer": o abandono gera o dever de indenizar?
Juliana Marchiote Batista
·
há 7 anos
"não pedi para nascer" me identifico tanto com essa frase, já disse ela tantas vezes para minha mãe. Quando a gente vem ao mundo sem ser querida pelos pais a nossa autoimagem fica marcada pelo estorvo, inconveniente, uma forte sensação de insegurança, medo, falta de lugar no mundo, ódio por si mesma. Não há paz para quem não foi amado pelos pais, não há sossego. Fico vendo toda essa gente criticar o aborto, falam do direito à vida, mas o que é vida? Será que toda vida dá prazer? Não existir também é um direito! Só não entende isso as consciências egoístas e culpadas que só enxergam o mal estar das transgressões alheias aos seus valores morais, mas que não conseguem alcançar o outro, suas caixinhas ideológicas não deixam. Eu vivo, mas se não tivesse vindo ao mundo não faria diferença nenhuma para mim. Se viesse fazer falta para alguém, problema desse alguém, a dor de existir é particular e quem a sente não pode distribuí-la as boas almas caridosas que insistem em obrigar pais e mães a terem filhos que não querem.
8
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Romano Fabris
Comentário ·
há 8 anos
STF: grávidas têm direito de remarcar teste de aptidão física de concurso
Jota Info
·
há 8 anos
É lamentável que uma situação exemplar para o exercício do bom senso e civilidade básicos tenha que ser submetida à mais alta instância jurídica da nação para ter solução. Mais um exemplo da burocracia desumana e autoritária que domina nossa sociedade. Quando o Brasil estará livre disso?
7
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Perfis que segue
Carregando
Seguidores
Carregando
Tópicos de interesse
(
2
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros advogados em Cuiabá (MT)
Carregando